- ORÇAMENTO -
- CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS -

 

São Paulo, 00/0/0000
De: XXX
Para: XXX
A/C – XXX


Atendendo sua solicitação, apresentamos nossa proposta para (storyboards, lay-outs, pranchas conceito, rascunhos, projetos cenográficos, etc) referentes ao job nº XXX, de (agência ou produtora), para o produto XXX, (cliente).

 

(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00

(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00

(descrição da imagem) ..........R$ 0.000,00


Valor Total R$ ..........0.000,00

 

Condições de pagamento: XXX


Entrega das ilustrações em (mídia e prazo).


____________________________________________________________________

 


O Objeto do presente Contrato é a cessão de direitos de apresentação, e não de reprodução, da(s) obra(s) descrita(s) acima, celebrado entre as partes:

 

A. ILUSTRADOR:
Empresa: XXX, CNPJ XXX, localizada à XXX - CEP XXX - no município de XXX, aqui representada por XXX, RG XXX, CPF XXX, prestador dos serviços de ilustração descritos no orçamento acima; e

 

B. CLIENTE:
Empresa: XXX, CNPJ XXX, localizada à XXX - CEP XXX - no município de XXX, aqui representada por XXX, RG XXX, CPF XXX.

 

Normas Contratuais:

 

I. Introdução

1. A utilização da(s) ilustração(ões) será regida pelas seguintes normas:

 

II. Utilização

2. A presente cessão de direitos autorais é destinada a única e exclusiva apresentação da (s) imagem (ns) (descrição detalhada do serviço, nome do arquivo FINAL e sua destinação), em reuniões internas, a título de aprovação do conceito ou campanhas representadas pelos layouts, e não está prevista sua reprodução nos veículos de mídia ou qualquer outro fim.

 

3. O presente contrato garante ao CLIENTE a exclusividade desta(s) obra(s) pelo período de XXX anos.

 

III. Publicação
4. A eventual publicação da obra descrita neste contrato em qualquer outra oportunidade ou época, em qualquer mídia, em território nacional ou estrangeiro, implicará na celebração de um novo contrato de cessão de direitos de reprodução com valores a ser estabelecidos para este fim.

 

5. O autor deverá ser consultado e informado sobre qualquer nova reutilização de sua obra, que deverá conter seu crédito em lugar visível junto com a imagem, salvo quando firmado acordo em contrário por ambas as partes.

 

IV. Prazo de Entrega
6. O prazo de entrega da(s) ilustração(ões) está definido no presente orçamento. O atraso na entrega por um prazo injustificável, por parte do ILUSTRADOR, sem prévio aviso, justificativa expressa, e sem o assentimento do CLIENTE, permitirá o cancelamento da ilustração(ões) por este último.

 

7. A alteração do prazo de entrega previsto acima, por motivos de responsabilidade direta ou indireta do CLIENTE, entendendo-se como tal, todo evento que não possa ser imputado ao ILUSTRADOR, tais como: atrasos, falhas, impedimentos no fornecimento de "briefings" ou referências, ainda que involuntários, por parte do CLIENTE, ou de terceiros por ele contratados, farão com que o ILUSTRADOR fique isento de responsabilidade no que se refere ao cumprimento do prazo estabelecido neste orçamento.

 

8. A antecipação do prazo de entrega, a pedido do CLIENTE, poderá gerar custos adicionais que serão acrescidos ao valor deste orçamento e previamente submetidos a ele, CLIENTE.

 

V. Cancelamento
9. Se o cancelamento, por parte do CLIENTE, ocorrer durante a produção dos roughs ou estudos preliminares da imagem a que este contrato se refere, se fará a quitação de 50% do valor aprovado entre as partes. Se ocorrer o cancelamento durante a produção final da(s) ilustração(ões) , o CLIENTE pagará ao ILUSTRADOR, o proporcional a 80% do valor estabelecido neste contrato.

 

10. No caso de cancelamento, por parte do CLIENTE, após a finalização da(s) ilustração(ões), esta(s) será(ão) entregues e o preço aqui pactuado será cobrado integralmente, mesmo que não venha(m) a ser utilizada(s), e/ou que o CLIENTE se recuse a recebê-las.

 

11. Em qualquer hipótese de cancelamento por parte do CLIENTE, o prazo estipulado para o pagamento não será alterado.

 

VI. Refazer Ilustrações
12. O ILUSTRADOR somente refará a(s) ilustração(ões), sem ônus para o CLIENTE, quando estiverem fora do briefing que deram origem ao orçamento e ainda na sua fase inicial de Layout.

 

VII. Responsabilidades
13. O ILUSTRADOR responderá pela boa execução da(s) ilustração(ões) contratada(s), sempre atendendo aos interesses do CLIENTE.

 

14. O ILUSTRADOR declara ser o autor único da obra da presente cessão, mas não será responsabilizado por quaisquer processos ou demandas pela utilização de referências cedidas pelo CLIENTE e/ou seus representantes.


15. Direito Autoral

Os Direitos Autorais Morais sobre a(s) ilustração(ões) pertencem ao ILUSTRADOR conforme, Lei Federal de Nº 9610 de 19 de Fevereiro de 1998, respeitados os Direitos Autorais Patrimoniais cedidos ou concedidos neste instrumento.

 

16. As partes se comprometem a assegurar a integridade da obra, opondo-se a qualquer tipo de alteração em seu formato, proporção e conteúdo. A obra não poderá ser publicada em partes, ou editada digitalmente de forma a se tornar diferente da sua concepção original. Toda e qualquer alteração será submetida ao autor da obra, que terá o direito de cobrar pelas modificações, caso não tenham sido descritas em detalhe no momento da contratação.

 

17. Cada ilustração deverá ter seu uso especificado neste instrumento, pois quaisquer outras utilizações ficarão condicionadas à autorização do ILUSTRADOR, que apresentará novo orçamento correspondente.

 

18. No caso de haver arte física original, esta deverá ser retornada ao autor, nas mesmas condições em que foram entregues ao CLIENTE, logo após a utilização a que se refere o presente contrato.

 

19. No caso do CLIENTE encomendar, pagar e, por qualquer motivo, não utilizar a(s) ilustração(ões), até metade do período de veiculação solicitado, o prazo autorizado passa a ser contado a partir da data de aprovação deste orçamento. Durante este período, a(s) ilustração(ões) ficará(ão) interditada(s) para qualquer uso. Ao término do prazo ela(s) estará(ão) liberada(s), conforme a prática para as ilustrações que cumpriram sua utilização.

 

20. Elegem as partes o foro da Capital de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias que possam surgir em decorrência do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

 

De acordo,

 

São Paulo, XX de XXX de XXXX.

 


____________________________
ILUSTRADOR

 

 

____________________________
CLIENTE